Fotos meramente ilustrativas. ADV 150 22/23 por R$ 23.790,00 à vista ou R$ 6.500,00 de entrada + 48 parcelas de R$ 611,00. CG 160 TITAN 23/23 por R$ 18.590,00 à vista ou R$ 5.600,00 de entrada + 48 parcelas de R$ 507,00. ELITE 125 23/23 por R$ 13.990,00 à vista ou R$ 4.200,00 de entrada + 48 parcelas de R$ 361,00. NXR 160 BROS ESDD 23/23 por R$ 20.990,00 à vista ou R$ 5.800,00 de entrada + 48 parcelas de R$ 586,00. Sujeito à aprovação de crédito pelo Banco Honda. Garantia de 3 anos e fornecimento de óleo válido a partir da 3º revisão, consulte condições na loja. Promoção válida até 31 de março de 2023 ou enquanto durarem os estoques.
AVISO
A Moto BH informa que têm sido identificadas diversas fraudes envolvendo a marca (websites, redes sociais, e-commerce, centrais telefônicas, dentre outros), divulgando falsas promoções e ofertas de nossos produtos, tentando enganar os consumidores.
Esclarecemos que nossos produtos são comercializados exclusivamente em nossos canais oficiais (concessionárias autorizadas e, em se tratando de consórcio, também no site oficial do Consórcio Honda).
Em caso de dúvidas sobre a veracidade de anúncios e ofertas, entre em contato conosco imediatamente pelos canais de atendimento que estão disponíveis nos sites oficiais Honda.
Agradecemos a compreensão de nossos fãs e clientes e estamos à disposição.
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD (Lei 13.709/218)
Através do presente instrumento, autorizo que a empresa Moto BH, aqui denominada como Controladora, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
Autorizo o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário para a função contratada);
– Endereço completo;
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
Autorizo que utilize os dados pessoais listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do contrato firmado entre as partes- (art. 7º, V);
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, por legitimo interesse do Controlador para ofertas de produtos, serviços e promoções de interesse do Titular (art. 7º, II) ;
– Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular (art. 7º, V);
– A pedido do titular dos dados (art. 7º, I);
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI);
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais (art. 7º, IX);
– Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em contratar novos serviços (art. 7º, IX).
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos mesmo após o encerramento do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.