Regulamento Programa de Indicação Indica+

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  1. OBJETIVO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO

1.1. O Programa de Indicação é uma iniciativa promovida pela Motos BH, com o propósito de reconhecer e valorizar a confiança depositada em nós. Por meio deste Programa, pessoas clientes têm a oportunidade de realizar indicações e, a partir da conversão dessas indicações em vendas de motocicletas, serem contempladas com benefícios previamente estabelecidos.

  1. COMO PARTICIPAR

2.1. A presente campanha possui abrangência em todo o território nacional e é destinada a pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo legítimo com a Motos BH, na condição de pessoa cliente.

2.2. A participação ocorrerá mediante a indicação de novas pessoas clientes que não mantenham nem tenham mantido anteriormente vínculo contratual com a Motos BH, devendo a indicação ser formalizada por meio do preenchimento de formulário específico disponibilizado pela empresa.

2.3. A pessoa responsável pela indicação será denominada Pessoa Indicadora, e a pessoa por ela indicada será denominada Pessoa Indicada. Para que a indicação seja considerada válida, a Pessoa Indicadora deverá fornecer corretamente os dados mínimos da Pessoa Indicada, consistentes em nome completo e número de telefone, por intermédio da landing page oficial do Programa de Indicação.

2.4. Caso uma mesma pessoa seja indicada por mais de uma Pessoa Indicadora, será considerada válida a primeira indicação registrada na landing page oficial do Programa, conforme a data e o horário constantes nos sistemas da Motos BH.

2.5. Não serão consideradas válidas as indicações de pessoas que já estejam cadastradas como oportunidades comerciais ativas ou em processo de negociação com a Motos BH no momento do registro da indicação.

  1. PERÍODO DE VIGÊNCIA

3.1. O Programa terá início na data de seu lançamento e divulgação oficial pela Motos BH, permanecendo vigente por prazo indeterminado.

3.2. A continuidade do Programa será definida a critério da Motos BH, mediante comunicação prévia em seus canais oficiais, preservados os direitos relacionados às indicações válidas realizadas antes de eventual suspensão ou encerramento.

  1. DO PRÊMIO

4.1. A pessoa física ou jurídica responsável pela indicação, denominada neste Programa como Pessoa Indicadora, fará jus ao recebimento de recompensas conforme o número de indicações convertidas em vendas de motocicletas, nos seguintes termos:

1 indicação convertida → Voucher no valor de R$ 300,00 para aquisição de acessórios de motocicleta;

2 indicações convertidas → Capacete no valor de até R$ 400,00;

3 indicações convertidas → Voucher para revisão de motocicleta;

Maior número de indicações convertidas no trimestre → 1 iPhone.

4.2. Para fins deste Programa, será considerada indicação convertida aquela que resultar na efetivação da compra de uma motocicleta pela Pessoa Indicada, mediante o faturamento da venda e sua confirmação nos sistemas internos da Motos BH.

4.3. Neste primeiro momento, somente as vendas de motocicletas serão consideradas para fins de conversão e liberação das recompensas. Contratações de consórcios, compras isoladas de acessórios, revisões, peças ou outros serviços não serão contabilizadas como indicações convertidas.

4.4. O voucher de acessórios poderá ser utilizado para aquisição de itens comercializados pela Motos BH, exceto pneus, observada a disponibilidade de produtos, modelos, cores e tamanhos em estoque.

4.5. O capacete será disponibilizado respeitando o limite de valor estabelecido neste regulamento, sendo o modelo, a cor e o tamanho definidos de acordo com a preferência da Pessoa Indicadora e a disponibilidade de estoque da Motos BH.

4.6. O voucher para revisão deverá ser utilizado exclusivamente nos serviços elegíveis oferecidos pela Motos BH, conforme as condições informadas no momento de sua disponibilização.

4.7. A recompensa trimestral será concedida à Pessoa Indicadora que alcançar o maior número de indicações convertidas durante o respectivo trimestre. O modelo do iPhone será definido pela Motos BH, não havendo garantia de entrega do modelo mais recente ou de uma categoria específica.

4.8. As recompensas concedidas no âmbito desta Campanha terão validade de 6 (seis) meses, contados a partir da data em que forem disponibilizadas à Pessoa Indicadora, devendo ser resgatadas e utilizadas dentro desse período, sob pena de expiração definitiva do direito ao benefício.

4.9. Fica reservado à Motos BH o direito de incluir, de forma excepcional, recompensas adicionais ao Programa de Indicação, desde que as respectivas condições sejam previamente divulgadas nos canais oficiais da empresa.

  1. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1. A recompensa será concedida à Pessoa Indicadora somente após a confirmação da efetivação da compra de uma motocicleta pela Pessoa Indicada.

5.2. A entrega ou disponibilização da recompensa ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação da compra realizada pela Pessoa Indicada e de seu respectivo faturamento.

5.3. Os prêmios previstos neste Programa possuem caráter cumulativo, de modo que a Pessoa Indicadora fará jus a todas as recompensas correspondentes ao número de indicações convertidas alcançado.

5.4. A recompensa trimestral referente ao iPhone será adicional às demais recompensas e não reduzirá ou alterará a quantidade de indicações convertidas acumuladas pela Pessoa Indicadora.

5.5. A forma de entrega da recompensa será definida pela Motos BH, podendo ocorrer de maneira física ou digital, conforme a natureza do benefício.

5.6. As recompensas não poderão ser convertidas em dinheiro. Em caso de indisponibilidade definitiva do item originalmente previsto, a Motos BH poderá substituí-lo por outro benefício de valor equivalente ou superior.

5.7. Eventuais brindes ou benefícios concedidos durante a negociação comercial da motocicleta não substituem nem anulam as recompensas conquistadas por meio deste Programa.

  1. DAS HIPÓTESES DE PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO

6.1. A Pessoa Indicadora perderá o direito ao recebimento da recompensa, ainda que tenha atingido o número de indicações necessárias, nas seguintes situações:

I – quando a Pessoa Indicada desistir ou deixar de concluir a compra da motocicleta junto à Motos BH, por qualquer motivo;

II – quando os dados fornecidos pela Pessoa Indicadora se mostrarem incorretos, incompletos ou inviabilizarem o contato com a Pessoa Indicada;

III – quando for constatada tentativa de fraude, má-fé ou duplicidade de indicação;

IV – quando a compra realizada pela Pessoa Indicada for cancelada, rescindida, não faturada, não aprovada pela instituição financeira ou desfeita por qualquer motivo antes da entrega da motocicleta;

V – quando a Pessoa Indicada já estiver cadastrada como oportunidade comercial ativa ou em processo de negociação com a Motos BH antes do registro da indicação.

6.2. Em qualquer das hipóteses acima, a Pessoa Indicadora não fará jus ao recebimento da recompensa, sem que isso gere qualquer direito de indenização ou compensação.

  1. QUALIFICAÇÃO DA INDICAÇÃO

7.1. Fica reservado à empresa criadora do Programa o direito de estabelecer futuramente critérios adicionais para qualificação das indicações, desde que sejam previamente divulgados e aplicados somente às indicações realizadas após a entrada em vigor das novas condições.

7.2. Fica igualmente reservado o direito de potencializar o canal de indicação por meio de programas complementares que envolvam recompensas pela geração de leads qualificados pela Pessoa Indicadora, mediante divulgação prévia das respectivas condições.

7.3. A Pessoa Indicadora deverá informar à Pessoa Indicada sobre o encaminhamento de seus dados ao time da Motos BH, realizando a indicação de maneira ética, clara e respeitosa.

  1. RESGATE DA PREMIAÇÃO

8.1. A entrega da premiação observará os prazos e as condições previstos neste regulamento, não sendo devida em casos de desistência, cancelamento, rescisão, ausência de faturamento ou qualquer outra circunstância que inviabilize a efetivação da compra da motocicleta pela Pessoa Indicada.

8.2. O resgate das recompensas deverá ocorrer diretamente nos canais ou nas unidades indicadas pela Motos BH, mediante apresentação dos dados necessários para identificação da Pessoa Indicadora e validação do benefício.

8.3. A utilização das recompensas estará sujeita à disponibilidade dos produtos e serviços elegíveis no momento do resgate.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Programa de Indicação não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/1971 e do Decreto nº 70.951/1972, por não se tratar de sorteio ou operação baseada exclusivamente em elemento aleatório, mas de programa baseado em critérios objetivos de indicação e conversão em vendas.

9.2. Durante a vigência deste Programa, a Motos BH poderá promover missões específicas ou campanhas de ativação, com prêmios e condições próprias. Nesses casos, as regras aplicáveis serão previamente divulgadas pelos canais oficiais de comunicação da empresa.

9.3. A participação no Programa implica ciência, concordância e aceitação integral das condições deste regulamento.

9.4. A confirmação das indicações convertidas, da quantidade acumulada por cada Pessoa Indicadora e da liberação das recompensas será realizada com base nos registros dos sistemas internos da Motos BH.

  1. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

10.1. Ao participar do Programa, a Pessoa Indicadora declara estar ciente e de acordo com a Política de Privacidade da Motos BH, autorizando o uso de seus dados pessoais exclusivamente para fins de gestão e operacionalização do Programa.

10.2. A Motos BH compromete-se a tratar todos os dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

10.3. A pessoa participante poderá solicitar a atualização ou a exclusão de seus dados pessoais a qualquer momento pelos canais oficiais da Motos BH, observadas as hipóteses legais de manutenção das informações.

10.4. A Pessoa Indicadora declara que informou a Pessoa Indicada sobre o compartilhamento de seu nome e telefone com a Motos BH para a realização de contato relacionado à indicação.

10.5. No primeiro contato realizado com a Pessoa Indicada, a Motos BH informará a origem dos dados e a finalidade do contato, disponibilizando os canais necessários para esclarecimentos ou solicitação de interrupção das comunicações.

CONDIÇÕES GERAIS

  • Eventuais dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pela Motos BH, observada a legislação aplicável.
  • A participação implica aceitação integral de todos os termos deste regulamento.
  • A utilização da premiação possui caráter pessoal, intransferível e inegociável, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste regulamento.
  • A Motos BH poderá excluir do Programa qualquer pessoa participante envolvida em fraude, má-fé ou descumprimento das regras.
  • Quaisquer custos adicionais necessários para usufruir da premiação serão de responsabilidade da pessoa participante contemplada.
  • A Motos BH poderá alterar, suspender ou encerrar o Programa a qualquer tempo, mediante aviso prévio em seus canais oficiais, preservados os direitos referentes às indicações convertidas antes da entrada em vigor da alteração, suspensão ou encerramento.
  • A natureza ou a forma de entrega das recompensas poderá ser modificada, desde que não haja prejuízo às pessoas participantes que já tenham adquirido o direito ao benefício.
  • Indicações realizadas por pessoas parceiras ou colaboradoras poderão ser contempladas pelas regras de premiação, desde que sua participação seja previamente autorizada pela Motos BH e observe integralmente as condições deste regulamento.
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